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Artigo 41.ºObrigações contabilísticas

Vigente desde: 29/12/2017
A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC beneficiários deste regime deve dar expressão ao imposto que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se refere o artigo 38.º mediante menção do valor correspondente no anexo às demonstrações financeiras relativa ao exercício em que se efetua a dedução.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2017