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Artigo 3.ºNatureza da concessão

Vigente desde: 04/09/1996
A concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes é efectuada através de contrato administrativo a celebrar entre o Estado, representado pelo Ministro do Ambiente, e uma empresa pública ou uma sociedade de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, nos termos das bases anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/1996