Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºRelação entre a concessionária e os municípios utilizadores

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/12/1996
1 -Os municípios utilizadores devem efectuar a ligação ao respectivo sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
2 -A obrigação da ligação prevista no número anterior cessa quando razões ponderosas de interesse público reconhecidas por despacho do Ministro do Ambiente o justifiquem.
3 -A articulação entre o sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes explorado e gerido pela concessionária e o sistema correspondente de cada um dos municípios utilizadores será assegurada através de contratos de recolha a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1996

Declaração de Rectificação n.º 16-R/96 - 1.ª Série(31/12/1996)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 04/09/1996 a 30/12/1996

Comparar com a versão em vigor