Artigo 4.º
Relação entre a concessionária e os municípios utilizadores
Redação registada como em vigor em 04/09/1996.
Esta redação foi substituída em 31/12/1996. Ver a versão consolidada
1 - Os municípios utilizadores devem efectuar a ligação ao respectivo sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.
2 - A obrigação da ligação prevista no número anterior cessa quando razões ponderosas de interesse público reconhecidas por despacho do Ministro do Ambiente o justifiquem.
3 - A articulação entre o sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes explorado e gerido pela concessionária e o sistema correspondente de cada um dos municípios utilizadores será assegurada através de contratos de fornecimento a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios.