Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºObras em execução ou em processo de licenciamento ou autorização

Vigente desde: 18/07/2019
O presente decreto-lei não se aplica:
a) Às obras em execução, aquando da sua entrada em vigor;
b) Aos projectos de novas construções cujo processo de aprovação, licenciamento ou autorização esteja em curso à data da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/07/2019