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Artigo 12.ºFiscalização

Versão 2Vigente desde: 04/10/2017
A fiscalização do cumprimento das normas aprovadas pelo presente decreto-lei compete:
a) Ao INR, I. P., quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos;
b) À Inspeção-Geral de Finanças (IGF) quanto aos deveres impostos às entidades da administração local;
c) Às câmaras municipais quanto aos deveres impostos aos particulares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2017

Original

Versão 1

Em vigor de 08/08/2006 a 03/10/2017

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