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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
1 -A DGPJ é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 -O exercício das funções de diretor-geral e de subdiretor-geral determina, a pedido do interessado, a suspensão dos vínculos contratuais com instituições de ensino superior e dos prazos que devam correr para o efeito de prestação de provas académicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2022

Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2012 a 29/05/2022

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