Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºMapa de cargos de direção

Vigente desde: 31/07/2012
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2012