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Artigo 9.ºCargos de direção superior do GRI e do GRAL

RevogadoVigente desde: 01/06/2022
A dois subdiretores-gerais da DGPJ compete assegurar a direção do GRI e do GRAL.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2022

Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)