A dois subdiretores-gerais da DGPJ compete assegurar a direção do GRI e do GRAL.
Artigo 9.º — Cargos de direção superior do GRI e do GRAL
RevogadoVigente desde: 01/06/2022
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Decreto-Lei n.º 38/2022 - 1.ª Série(30/05/2022)