Artigo 15.º
Autoridade competente
Redação registada como em vigor em 17/08/2015.
Esta redação foi substituída em 06/10/2020. Ver a versão consolidada
1 - A ANAC é a autoridade competente para efeitos do disposto no Regulamento (UE) n.º 805/2011, da Comissão, de 10 de agosto de 2011.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 805/2011, da Comissão, de 10 de agosto de 2011, compete à ANAC decidir sobre a imposição de requisitos linguísticos locais, se tal for considerado necessário por razões de segurança.