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Artigo 10.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/08/1996
Para a libertação das verbas constantes dos contratos-programas celebrados, os municípios terão de apresentar ao IGAPHE, em relação a cada empreendimento, os seguintes elementos:
a) Deliberação camarária em que o município assuma o compromisso de que os terrenos se encontram ou estarão infra-estruturados à data da conclusão dos fogos;
b) Projectos de execução do empreendimento;
c) Programação física e cronograma financeiro do empreendimento, com indicação das respectivas fontes;
d) Relatório de apreciação das propostas dos concorrentes aos empreendimentos;
e) Quaisquer outros que se mostrem indispensáveis ao controlo de libertação das verbas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/08/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/05/1993 a 28/08/1996