Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 07/05/1993.
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1 - Para a celebração dos contratos os municípios aderentes têm de apresentar ao IGAPHE os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da propriedade dos terrenos a afectar ao empreendimento;
b) Deliberação camarária em que o município assume o compromisso de que os terrenos se encontram ou estarão infra-estruturados à data da conclusão dos fogos;
c) Projectos de execução do empreendimento;
d) Programação física e cronograma financeiro do empreendimento, com indicação das respectivas fontes;
e) Relatório de apreciação das propostas dos concorrentes aos empreendimentos;
f) Plano de atribuição dos fogos e origem dos agregados familiares a realojar;
g) Plano de ocupação dos terrenos a libertar com a demolição dos núcleos de barracas;
h) Quaisquer outros que se mostrem indispensáveis à regular formação do contrato.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior a posse administrativa dos terrenos expropriados substitui o documento comprovativo da propriedade desde que o município ofereça adequadas garantias dos empréstimos a contratar.
3 - Para a aquisição de fogos os municípios têm de apresentar os elementos necessários à sua identificação, condições e preços de aquisição, bem como os elementos a que se referem as alíneas f), g) e h) do n.º 1.