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Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 05/06/2018
Os municípios para aderirem ao Programa tem de apresentar ao IGAPHE:
a) Levantamento exaustivo e rigoroso dos núcleos de barracas existentes na área do respectivo município, com a respectiva caracterização, que deve incluir a sua localização, o número de construções existentes, os agregados familiares a realojar e a sua identificação, composição e respectivos rendimentos anuais brutos;
b) Identificação dos proprietários dos terrenos onde estão implantados os núcleos de barracas referidos na alínea anterior;
c) Programação cronológica dos empreendimentos a construir e ou plano de aquisição de fogos e sua afectação aos agregados familiares a realojar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/06/2018