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Artigo 8.ºSócios, gestores e empregados

RevogadoVigente desde: 01/02/2022
1 -Aos membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades gestoras é vedado possuir participação no capital, pertencer, em nome próprio ou em representação de outrem, aos órgãos sociais ou desempenhar quaisquer funções noutras sociedades gestoras.
2 -A proibição estabelecida no número anterior é extensiva:
a)Aos accionistas com mais de 20% do capital das sociedades gestoras;
b)Aos que exerçam funções consultivas, técnicas ou de chefia nas mesmas sociedades gestoras.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2022