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Artigo 8.ºGestão de vagas

Vigente desde: 25/10/2019
1 -A gestão de vagas tem por finalidade a identificação de vagas em casas de acolhimento, tendo em conta as suas características face às necessidades, perfil e enquadramento psicossocial da criança ou do jovem a acolher.
2 -No âmbito da gestão de vagas é efetuado o registo, em bolsa, das vagas nas casas de acolhimento, cabendo às instituições de acolhimento a comunicação permanente para atualização da bolsa.
3 -A gestão de vagas, incluindo o registo em bolsa e a identificação da casa de acolhimento, a que se referem os números anteriores, é efetuada através de equipas técnicas específicas, preferencialmente dos centros distritais do ISS, I. P., tendo em consideração critérios de proximidade ao contexto familiar e social de origem da criança ou do jovem, exceto se o seu superior interesse o desaconselhar.

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Em vigor desde 25/10/2019