Artigo 10.º
Adjuntos de coordenação
Redação registada como em vigor em 11/08/2006.
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1 - Em situações devidamente fundamentadas, designadamente em casos de grande dimensão da área geográfica abrangida e de elevado número de cursos ou alunos, os coordenadores do ensino português no estrangeiro podem ser coadjuvados por adjuntos.
2 - O adjunto exerce as competências que lhe forem delegadas pelo respectivo coordenador.