1 -Em situações devidamente fundamentadas, designadamente em casos de grande dimensão da área geográfica abrangida e de elevado número de cursos ou alunos, podem ser designados adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro.
2 -O adjunto exerce as competências que lhe forem delegadas pelo respetivo coordenador ou pelo presidente do Camões, I. P.
3 -(Revogado.)