Artigo 11.º
Docentes de apoio pedagógico
Redação registada como em vigor em 11/08/2006.
Esta redação foi substituída em 28/07/2009. Ver a versão consolidada
As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro podem, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, integrar docentes com funções de apoio pedagógico a alunos e a professores dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.