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Artigo 11.ºDocentes de apoio pedagógico

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/10/2016
1 -As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro podem, em circunstâncias devidamente fundamentadas, integrar docentes com funções de apoio pedagógico a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
2 -Os docentes de apoio pedagógico actuam sob a direcção do coordenador ou do adjunto de coordenação.
3 -O exercício efectivo das funções de apoio pedagógico dá lugar à redução da componente lectiva do horário de trabalho nos termos definidos no despacho previsto no artigo 7.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2016

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/07/2009 a 24/10/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2006 a 27/07/2009

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