1 -As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro podem, em circunstâncias devidamente fundamentadas, integrar docentes com funções de apoio pedagógico a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
2 -Os docentes de apoio pedagógico actuam sob a direcção do coordenador ou do adjunto de coordenação.
3 -O exercício efectivo das funções de apoio pedagógico dá lugar à redução da componente lectiva do horário de trabalho nos termos definidos no despacho previsto no artigo 7.º