Artigo 11.º
Docentes de apoio pedagógico
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
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1 - As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro podem, em circunstâncias devidamente fundamentadas, integrar docentes com funções de apoio pedagógico a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
2 - Os docentes de apoio pedagógico actuam sob a direcção do coordenador ou do adjunto de coordenação.
3 - O exercício efectivo das funções de apoio pedagógico dá lugar à redução da componente lectiva do horário de trabalho nos termos definidos no despacho conjunto previsto no artigo 7.º