Artigo 14.º
Coordenadores
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
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1 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos secretários de embaixada da carreira diplomática, com as especificidades constantes do presente decreto-lei.
2 - Os coordenadores e os adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro têm direito ao uso de passaporte especial, nos termos previstos na respectiva lei reguladora, sendo os custos correspondentes suportados pelo Instituto Camões, I. P.