Artigo 16.º
Recrutamento
Redação registada como em vigor em 11/08/2006.
Esta redação foi substituída em 28/07/2009. Ver a versão consolidada
1 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro são nomeados por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado, de reconhecida competência e experiência relevante.
2 - Os adjuntos de coordenação são nomeados por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, sob proposta do respectivo coordenador, devendo o recrutamento ser feito de entre elementos do pessoal docente ou outro de reconhecida competência no domínio da educação no respectivo país.
3 - Os docentes de apoio pedagógico são nomeados pelo dirigente máximo do serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino português no estrangeiro, por proposta do respectivo coordenador, devendo o recrutamento ser feito de entre os docentes do ensino português no estrangeiro em exercício de funções no respectivo país.