1 -Os coordenadores são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação.
2 -Os coordenadores são recrutados por escolha de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à administração pública portuguesa, que possuam competência técnica na área da educação, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções.
3 -Os adjuntos de coordenação são recrutados por escolha e designados por despacho do presidente do Camões, I. P., ouvido o respectivo coordenador, de entre elementos do pessoal docente do ensino português no estrangeiro ou outro de reconhecida competência no domínio da educação.
4 -As funções de adjunto de coordenação podem ser exercidas por docentes do ensino português no estrangeiro em regime de acumulação.
5 -Os docentes de apoio pedagógico são recrutados por escolha e designados por despacho do presidente do Camões, I. P., com base na proposta do respectivo coordenador, devendo o recrutamento ser feito de entre os docentes do ensino português no estrangeiro em exercício de funções no respectivo país.