Artigo 18.º-A
Deveres de apresentação e informação
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/10/2012. Ver a versão consolidada
1 - No prazo de 15 dias a contar da data de entrada no país de acolhimento, o coordenador e o adjunto de coordenação devem efectuar a sua apresentação e promover a sua inscrição na missão diplomática portuguesa da área.
2 - A ausência do coordenador da área consular onde exerce funções por período superior a dois dias é obrigatoriamente comunicada, com a devida antecedência, salvo caso de força maior, ao presidente do Instituto Camões, I. P., e, bem assim à embaixada ou consulado da respectiva área.
3 - A ausência do adjunto de coordenação da área consular onde exerce funções por período superior a dois dias é obrigatoriamente comunicada, com a devida antecedência, salvo caso de força maior, ao coordenador da respectiva área.