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Artigo 18.º-ADeveres de apresentação e informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2012
1 -No prazo de 15 dias a contar da data de entrada no país de acolhimento, o coordenador e o adjunto de coordenação devem efectuar a sua apresentação e promover a sua inscrição na missão diplomática portuguesa da área.
2 -A ausência do coordenador da área consular onde exerce funções por período superior a três dias é sujeita a autorização do presidente do Camões, I. P., e comunicada com a devida antecedência, salvo caso de força maior, ao chefe da missão diplomática ou a ele equiparado.
3 -A ausência do adjunto de coordenação da área consular onde exerce funções por período superior a três dias é sujeita a autorização do coordenador da respetiva área ou do presidente do Camões, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2012

Decreto-Lei n.º 234/2012 - 1.ª Série(30/10/2012)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 28/07/2009 a 29/10/2012

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