Artigo 19.º-D
Dever de apresentação e informação
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/10/2012. Ver a versão consolidada
1 - O pessoal docente deve efectuar a sua apresentação na instituição de destino no prazo de dois dias a contar da data de entrada no país e até oito dias antes do início do funcionamento dos cursos e contactar, de imediato, o respectivo director ou professor responsável pelo departamento ou grupo de disciplinas em que vai integrar-se.
2 - No prazo de 15 dias a contar da data de entrada no país de acolhimento, o pessoal docente deve efectuar a sua apresentação e promover a sua inscrição na missão diplomática portuguesa da área.
3 - A ausência do docente da área consular onde exerce funções por período superior a dois dias é obrigatoriamente comunicada, com a devida antecedência, salvo caso de força maior, ao coordenador ou, na sua falta, ao presidente do Instituto Camões, I. P., e à embaixada ou consulado da respectiva área.