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Artigo 19.º-DDever de apresentação e informação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 25/10/2016
1 -[Revogado].
2 -No prazo de cinco dias úteis a contar da data de entrada no país de acolhimento para o início do exercício de funções, o pessoal docente deve apresentar-se na Coordenação de Ensino ou no Departamento de Apoio Pedagógico, sitos no posto consular da sua área, e promover a sua inscrição no mesmo posto consular.
3 -A ausência do docente da área consular onde exerce funções por período superior a três dias úteis é obrigatoriamente comunicada, com a devida antecedência, e salvo caso de força maior:
a)Ao coordenador ou, na sua falta, ao presidente do Camões, I. P.; e
b)À embaixada ou consulado da respetiva área.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2016

Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/10/2012 a 24/10/2016

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 28/07/2009 a 29/10/2012

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