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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 11/08/2006
1 -O ensino português no estrangeiro destina-se a afirmar e difundir a língua portuguesa no mundo como grande língua de comunicação internacional e a divulgar a cultura portuguesa.
2 -O ensino português no estrangeiro destina-se também a proporcionar a aprendizagem da língua, da história, da geografia e da cultura nacionais, em particular às comunidades portuguesas.

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