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Artigo 3.ºPrincípios

Vigente desde: 11/08/2006
1 -O ensino português no estrangeiro assenta nos princípios da promoção do ensino da língua portuguesa e em língua portuguesa e da relevância, qualidade e reconhecimento das aprendizagens.
2 -Na organização do ensino português no estrangeiro, prevalece o princípio da sua integração nas actividades reconhecidas dos sistemas de ensino dos países estrangeiros.

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