Artigo 35.º-A
Reembolso de abonos indevidos
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/10/2012. Ver a versão consolidada
1 - Salvo motivo de força maior, o docente que interrompa a sua comissão de serviço, sem a necessária autorização, perde o direito a remunerações e outras atribuições patrimoniais, ficando obrigado a reembolsar o Instituto Camões, I. P., das quantias recebidas sem contrapartida de serviço efectivamente prestado.
2 - É igualmente determinado o reembolso das quantias pagas antecipadamente na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º