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Artigo 35.º-AReembolso de abonos indevidos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2012
1 -Salvo motivo de força maior, o docente que interrompa a sua comissão de serviço, sem a necessária autorização, perde o direito a remunerações e outras atribuições patrimoniais, ficando obrigado a reembolsar o Camões, I. P., das quantias recebidas sem contrapartida de serviço efectivamente prestado.
2 -É igualmente determinado o reembolso das quantias pagas antecipadamente na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2012

Aditado

Versão 1

Em vigor de 28/07/2009 a 29/10/2012

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