Artigo 36.º-A
Protecção no desemprego
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/10/2012. Ver a versão consolidada
1 - Durante o período de concessão das prestações de desemprego, para além dos deveres previstos no respectivo regime, os beneficiários têm os seguintes deveres perante o Instituto Camões, I. P.:
a) Ser opositor aos procedimentos de recrutamento do pessoal docente;
b) Aceitar, fazendo uso das suas habilitações, emprego docente no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do concelho que abranja a sua residência ou da área consular onde exerceu funções;