Artigo 8.º
Coordenadores
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
Esta redação foi substituída em 30/10/2012. Ver a versão consolidada
1 - As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro são unidades de supervisão, planificação e organização da rede de ensino de um país ou de um agrupamento geopolítico de países criadas, sempre que a dimensão e complexidade dessa rede o justifique, junto da respectiva missão diplomática ou consular.
2 - As estruturas de coordenação são dirigidas por um coordenador.
3 - Os coordenadores actuam sob a direcção do presidente do Instituto Camões, I. P., de acordo com as orientações pedagógicas emanadas do Ministério da Educação, sem prejuízo da articulação com o chefe da missão diplomática ou consular.