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Artigo 16.ºConselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas

Vigente desde: 16/12/2013
1 -O conselho consultivo da URP é um órgão de consulta e de apoio à gestão estratégica da URP, sendo composto por:
a)Personalidade a designar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;
b)Diretor-geral da AT;
c)Os membros da direção executiva;
d)Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
e)Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
f)Membros do conselho fiscal, a título de observadores.
2 -[Revogado].
3 -A participação no conselho consultivo não é remunerada, a qualquer título.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2013