Artigo 19.º-A
Organização interna
Redação registada como em vigor em 16/12/2013.
Esta redação foi substituída em 14/02/2014. Ver a versão consolidada
1 - A ENMC, E.P.E., é constituída pelas seguintes unidades:
a) Unidade de produtos petrolíferos;
b) Unidade de biocombustíveis;
c) Unidade de reservas petrolíferas;
d) Unidade de prospeção, pesquisa e exploração de petróleo e gás natural;
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENMC, E.P.E.