1 -A ENMC, E.P.E., é constituída pelas seguintes unidades:
a)Unidade de produtos petrolíferos;
b)Unidade de biocombustíveis;
c)Unidade de reservas petrolíferas;
d)Unidade de pesquisa e exploração de recursos petrolíferos.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENMC, E.P.E.