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Artigo 19.º-AOrganização interna

RetificadoVersão 2Vigente desde: 14/02/2014
1 -A ENMC, E.P.E., é constituída pelas seguintes unidades:
a)Unidade de produtos petrolíferos;
b)Unidade de biocombustíveis;
c)Unidade de reservas petrolíferas;
d)Unidade de pesquisa e exploração de recursos petrolíferos.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENMC, E.P.E.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2014

Declaração de Retificação n.º 9-A/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/12/2013 a 13/02/2014

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