Artigo 22.º
Gastos
Redação registada como em vigor em 16/12/2013.
Esta redação foi substituída em 14/02/2014. Ver a versão consolidada
Constituem gastos da ENMC, E.P.E.:
a) Os encargos com o respetivo funcionamento, na prossecução das suas atribuições;
b) Os encargos com serviços contratados para a prossecução das suas atribuições;
c) Os custos associados à aquisição, manutenção e conservação de bens e equipamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d) Os encargos financeiros decorrentes de financiamentos contratados;
e) Os encargos com seguros;
f) As dotações para o fundo estatutário a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º, as quais são contabilizadas por contrapartida de uma conta específica de «Outras Reservas».