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Artigo 22.ºGastos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 14/02/2014
Constituem gastos da ENMC, E.P.E.:
a) Os encargos com o respetivo funcionamento, na prossecução das suas atribuições;
b) Os encargos com serviços contratados para a prossecução das suas atribuições;
c) Os custos associados à aquisição, manutenção e conservação de bens e equipamentos necessários ao exercício da sua atividade;
d) Os encargos financeiros decorrentes de financiamentos contratados;
e) Os encargos com seguros;
f) As dotações para o fundo estatutário a que se refere o n.º 4 do artigo 20.º, as quais são contabilizadas por contrapartida de uma conta específica de
«Outras Reservas»
.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2014

Declaração de Retificação n.º 9-A/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/12/2013 a 13/02/2014

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