1 - As reservas detidas pela ENMC, E.P.E., ou delegadas em seu favor, devem ser mantidas em condições que assegurem a respetiva qualidade e conformidade com as especificações legalmente em vigor.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, pode ser efetuada a rotação de existências, mediante compra e venda ou, de preferência, mediante acordos de permuta celebrados com os operadores do setor petrolífero, nos termos do artigo seguinte.
3 - A qualidade dos produtos deve ser verificada periodicamente, podendo recorrer-se a auditorias independentes.