Histórico de versões
- Alterado
Artigo 9 — Quantidades mínimas de reservas de segurança dos operadores obrigados(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 09/08/2019
Decreto-Lei n.º 105/2019 - 1.ª Série (09/08/2019)
- Alterado
Artigo 9 — Quantidades mínimas de reservas de segurança dos operadores obrigados
Versão 2 · em vigor desde 14/02/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 9 — Quantidades mínimas de reservas de segurança dos operadores obrigados
Versão 1 · em vigor desde 16/12/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.