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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 165/2013

Ver no Diário da República

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Sem texto consolidado para Artigo 27-B em 14/02/2014

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Capítulo I - Disposições gerais

Objeto e âmbito

Definições

Reestruturação e redenominação

Alteração ao Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro

Alterações sistemáticas ao anexo II do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro

Capítulo II - Obrigação de reservas de segurança e operadores obrigados

Obrigação de constituição e manutenção de reservas de segurança

Operadores obrigados

Quantidades mínimas de reservas de segurança dos operadores obrigados

Novos operadores

Capítulo III - Entidade Central de Armazenagem

Obrigação de constituição e manutenção de reservas estratégicas

Prestações devidas pelos operadores obrigados

Substituição parcial dos operadores obrigados pela ENMC, E.P.E.

Gestão e delegação das reservas de segurança

Manutenção de qualidade

Regime de aquisição das reservas e rotação de existências

Reservas excedentárias

Capítulo IV - Contagem, constituição e utilização das reservas de segurança

Contagem das reservas de segurança

Modalidades de constituição das reservas de segurança

Constituição de reservas em outro Estado-Membro

Disponibilidade das reservas de segurança

Plano de intervenção e utilização das reservas de segurança

Capítulo V - Suspensão e alteração da obrigação de reservas

Suspensão e alteração dos termos da obrigação de reservas

Capítulo VI - Monitorização das reservas

Obrigações de informação

Registo e resumo estatístico das reservas

Capítulo - Regime fiscal

Capítulo VII - Regime sancionatório

Contraordenações

Instrução do processo, aplicação e distribuição do produto das coimas

Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias

Norma revogatória

Republicação

Entrada em vigor e produção de efeitos

Anexo I - Cálculo do equivalente de petróleo bruto do consumo interno

Anexo II - Cálculo do equivalente de petróleo bruto das importações de produtos petrolíferos

Anexo III - Cálculo do nível de reservas

Anexo IV - Regras para a elaboração e comunicação à Comissão Europeia dos resumos estatísticos relativos ao nível das reservas a manter

Anexo V - Republicação dos Estatutos da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.

Capítulo I - Disposições gerais

Denominação e natureza

Sede e delegações

Objeto

Capital estatutário

Função acionista

Cooperação

Poderes de autoridade

Capítulo II - Dos órgãos, da sua competência e funcionamento

Órgãos estatutários

Conselho de administração

Delegação de poderes e distribuição de pelouros

Competências do conselho de administração

Reuniões do conselho de administração

Fiscalização

Competências dos órgãos de fiscalização

Conselho Nacional para os Combustíveis

Unidade de reservas petrolíferas

Competências da direção executiva da unidade de reservas petrolíferas

Conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas

Competências do conselho consultivo da unidade de reservas petrolíferas

Reuniões do conselho consultivo da URP

Convocatórias

Capítulo III - Estrutura

Organização interna

Competências

Capítulo IV - Da gestão patrimonial e financeira

Património

Princípios de gestão

Práticas de bom governo

Rendimentos

Gastos

Gestão patrimonial e financeira

Controlo orçamental de resultados da unidade de reservas petrolíferas

Aplicação de resultados

Regime contabilístico

Capítulo V - Prestações dos operadores obrigados

Fixação das prestações

Liquidação das prestações

Mobilização de reservas em situação de perturbação grave ou de crise energética

Seguros

Capítulo VI - Pessoal

Quadro

Estatuto do pessoal

Regime de previdência

Capítulo VII - Extinção

Extinção da ENMC - Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E.