Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis:
a) A produção de falsas declarações ou utilização de qualquer outro meio fraudulento por parte das entidades beneficiárias no sentido de obter ou manter os apoios previstos neste diploma serão punidas com a coima de 50000$00 a 1000000$00;
b) A aplicação dos apoios financeiros em fins diferentes dos que os determinaram é punida com coima de 100000$00 a 3000000$00.