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Artigo 33.º

Vigente desde: 16/05/1985
1 -No ano em curso, os prazos referidos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 31.º serão, respectivamente, os seguintes: Definição e divulgação de linhas de orientação, níveis de prioridade e montantes a atribuir à formação em cooperação - até 30 de Abril; Apresentação dos processos - até 15 de Julho; Apreciação - até 15 de Setembro; Decisão - até 15 de Outubro.
2 -Para o ano de 1986, os prazos referidos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 31.º serão, respectivamente, os seguintes: Definição e divulgação de linhas de orientação, níveis de prioridade e montante a atribuir à formação em cooperação - até 31 de Maio de 1985; Apresentação dos processos - até 1 de Setembro de 1985; Apreciação - até 31 de Outubro de 1985; Decisão - até 30 de Novembro de 1985.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/1985