1 -No ano em curso, os prazos referidos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 31.º serão, respectivamente, os seguintes:
Definição e divulgação de linhas de orientação, níveis de prioridade e montantes a atribuir à formação em cooperação - até 30 de Abril;
Apresentação dos processos - até 15 de Julho;
Apreciação - até 15 de Setembro;
Decisão - até 15 de Outubro.
2 -Para o ano de 1986, os prazos referidos nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 31.º serão, respectivamente, os seguintes:
Definição e divulgação de linhas de orientação, níveis de prioridade e montante a atribuir à formação em cooperação - até 31 de Maio de 1985;
Apresentação dos processos - até 1 de Setembro de 1985;
Apreciação - até 31 de Outubro de 1985;
Decisão - até 30 de Novembro de 1985.