1 -Até 20 de Julho, o IEFP aprecia os pedidos que lhe forem apresentados e elabora proposta fundamentada, sobre a qual recairá decisão no prazo de 30 dias.
2 -A apreciação das propostas deve ter em conta os seguintes elementos:
a)Situação do mercado de emprego nas profissões em causa, nos aspectos quantitativos e qualitativos e perspectivas de evolução;
b)Acções de formação a realizar em regiões, sectores e profissões consideradas prioritárias no sentido da redução das assimetrias regionais;
c)Utilidade económica e social da acção;
d)Melhor e mais rápida promoção profissional dos beneficiários da formação;
e)Áreas de formação não abrangidas pelo IEFP, directamente ou em cooperação, ou que o sejam de forma insuficiente;
f)Urgência imposta por razões de ordem tecnológica ou social;
g)Iniciativas de agrupamentos de empresas ou outras entidades tendo em vista o melhor aproveitamento colectivo dos recursos a empregar;
h)Importância relativa da empresa ou entidade requerente na região ou sector em que estiver inserida.