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Artigo 1.º(Objectivos)

Vigente desde: 26/06/1986
Para promoção e captação de investimentos na zona franca da Madeira poderão ser concedidos benefícios fiscais e financeiros de âmbito regional, com os seguintes objectivos:
a) Promover a instalação de novos projectos de investimento;
b) Atrair e fixar factores de produção;
c) Apoiar o arranque e a estabilização das empresas instaladas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/1986