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Artigo 15.ºRegulamento interno

Vigente desde: 01/04/2015
1 -O regulamento interno é elaborado pelo presidente do FRSS e sujeito a aprovação do conselho de gestão.
2 -O conselho de gestão deve aprovar o regulamento interno no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da portaria que regulamenta o presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2015