Artigo 16.º
Acompanhamento das entidades apoiadas
Redação registada como em vigor em 23/12/2013.
Esta redação foi substituída em 01/04/2015. Ver a versão consolidada
1 - O acompanhamento da execução dos planos de reestruturação das entidades apoiadas pelo FRSS é efetuado pelas entidades identificadas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º
2 - Para os efeitos do número anterior as entidades apoiadas pelo FRSS devem prestar toda a informação que se revele necessária.