O FRSS rege-se pelas regras previstas no presente decreto-lei, pela portaria que o regulamenta e respetivo regulamento interno.
Artigo 3.º-A — Regime jurídico aplicável
AditadoVigente desde: 06/04/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2015
Decreto-Lei n.º 44/2015 - 1.ª Série(01/04/2015)