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Artigo 4.ºFinalidade

Vigente desde: 01/04/2015
1 -O FRSS destina-se a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, permitindo a manutenção do regular desenvolvimento das respostas e serviços prestados.
2 -Os apoios atribuídos pelo FRSS às IPSS e equiparadas têm natureza reembolsável.

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Em vigor desde 01/04/2015