Artigo 7.º
Fontes de financiamento
Redação registada como em vigor em 23/12/2013.
Esta redação foi substituída em 01/04/2015. Ver a versão consolidada
O FRSS é financiado por:
a) Percentagem da atualização anual da comparticipação financeira atribuída às IPSS e equiparadas no âmbito do protocolo de colaboração identificado no artigo anterior;
b) Proveitos derivados dos investimentos realizados;
c) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas ou privadas ou, ainda, decorrentes da gestão do FRSS;
d) Podem, ainda, integrar o FRSS soluções financeiras a implementar no ciclo de programação de fundos comunitários 2014-2020.